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ILHA DE SÃO LUÍS (MA): Mateus Supermercados vai indenizar consumidora por racismo. POR LIMA K LIMA

Supermercados S.A. vai pagar uma indenização por danos morais à consumidora Márcia Regina Santos.

O 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o Mateus Supermercados S.A. a pagar uma indenização por danos morais à consumidora Márcia Regina Santos. A decisão reconheceu que a cliente foi vítima de racismo estrutural enquanto realizava compras no supermercado Mateus, localizado no bairro da Cohab, em São Luís.

A autora do processo relatou que, durante sua permanência no estabelecimento, foi seguida por quatro seguranças, o que a fez sentir-se constrangida e discriminada. Segundo ela, a abordagem diferenciada ocorreu devido à sua cor de pele e aparência. Após o ocorrido, registrou um boletim de ocorrência e apresentou reclamação ao PROCON-MA.

O supermercado negou as acusações, alegando que não houve perseguição e que a cliente não apresentou provas concretas do ocorrido. No entanto, a juíza Livia Maria da Graça Costa Aguiar constatou, com base nas imagens fornecidas pela empresa, que um funcionário permaneceu próximo à autora, sem atender outros clientes, e só se afastou quando ela entrou no carro.

Além disso, a magistrada destacou que o supermercado não apresentou gravações das câmeras internas que poderiam esclarecer a abordagem dos seguranças dentro do estabelecimento, o que foi interpretado como tentativa de omissão de provas.

Na sentença, a juíza afirmou que o comportamento dos seguranças caracterizou discriminação racial e destacou a gravidade do racismo estrutural na sociedade. “O racismo segrega, divide, quebra o emocional da vítima. Ele foi desenhado no caso concreto por condutas comissivas, por falas, por olhares, estes que chegaram à alma da autora”, escreveu a magistrada.

A decisão também ressaltou que a responsabilidade do supermercado é objetiva, uma vez que a relação entre as partes é de consumo. A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, corrigidos pela taxa SELIC.

Além da indenização, a juíza recomendou que o estabelecimento promova treinamentos para os funcionários a fim de evitar novas situações de discriminação.

A Folha do Maranhão buscou o Grupo Mateus para esclarecimentos dos fatos, porém, até o fechamento da matéria, não tivemos retorno comprovando quem cala consente.

Com as devidas informações via https://folhadomaranhao.com Reprodução 

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Categoria: NOTÍCIAS

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