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RAPOSA (MA): Gestão Eudes Barros expulsa criança autista. POR LIMA K LIMA

A gestão do prefeito Eudes Barros é acusada de expulsar criança autista e negar direito a educação.

A Prefeitura de Raposa, no Maranhão, está no centro de uma grave denúncia envolvendo a expulsão indireta de uma criança autista do sistema educacional municipal. W. K. Costa da S., de 13 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com quadros de depressão e ansiedade, foi impedido de continuar seus estudos na rede pública de ensino, segundo ação judicial movida pela família contra o município.

A Ação de n° 0800107-36.2025.8.10.0113, que tramita na Vara Única de Raposa proposta pela mãe de W. K. Costa da S. Amicélia Costa, alega que a criança foi vítima de negligência por parte da Secretaria Municipal de Educação e da escola onde estava matriculado. A família busca reparação por danos morais e materiais, além da correção do boletim escolar do menor, que foi prejudicado com faltas e notas indevidamente registradas.

De acordo com a petição inicial, W. K. Costa da S., devido ao seu quadro clínico agravado, recusou-se a frequentar o ambiente escolar no início de 2024. A mãe, preocupada com o desenvolvimento do filho, buscou orientação médica, que recomendou o afastamento temporário da sala de aula e a realização de atividades escolares em casa. No entanto, tanto a escola quanto a Secretaria de Educação negaram a autorização para o ensino domiciliar, ignorando o laudo médico que atestava a necessidade do afastamento.

A situação se agravou quando a escola, em vez de buscar soluções para incluir o aluno, reportou o caso ao Conselho Tutelar, alegando abandono escolar. O Conselho, após visita à residência da família, constatou que o menor estava recebendo aulas particulares e que as faltas eram justificáveis, descartando qualquer negligência por parte da mãe. A ação da escola, no entanto, causou constrangimento e transtornos à família, inclusive episódios de crise de pânico em W. K. Costa da S.

A legislação brasileira, por meio da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garante o direito à educação inclusiva para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista. A lei prevê a necessidade de adaptações razoáveis e acompanhamento especializado para garantir o pleno desenvolvimento educacional desses alunos.

No entanto, a família alega que a Prefeitura de Raposa e a Secretaria de Educação não tomaram nenhuma medida para adaptar o ensino às necessidades de W. K. Costa da S., resultando no seu afastamento definitivo da escola municipal. Além disso, o boletim escolar do menor foi preenchido com faltas e notas inexistentes, o que levou ao descredenciamento temporário da família do programa Bolsa Família, agravando a situação financeira já delicada.

A ação judicial pede a condenação do município ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 3.200 por danos materiais, referentes ao custeio de aulas particulares que a família precisou arcar para manter o desenvolvimento educacional do menor. Além disso, a família solicita a correção do boletim escolar de Weverton, com o abono das faltas e a revisão das notas indevidamente registradas.

A defesa da família também pede prioridade na tramitação do processo, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem tratamento prioritário em casos envolvendo pessoas com deficiência e menores de idade.

O caso expõe a fragilidade do sistema educacional público no atendimento a alunos com necessidades especiais e levanta questões sobre a responsabilidade do poder público em garantir a inclusão e o acesso à educação para todos. A omissão da Prefeitura de Raposa e da Secretaria de Educação, segundo a ação, não apenas violou os direitos de W. K. Costa da S., mas também causou danos emocionais e financeiros à família.

A expectativa agora é que a Justiça determine a reparação dos danos sofridos e que o caso sirva de alerta para que situações semelhantes não se repitam. A família aguarda o julgamento do processo, que deve ocorrer com prioridade, conforme solicitado na petição inicial.

Com as devidas informações via Blog do Domingos Costa e Gilson Vieira. Reprodução 

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Categoria: NOTÍCIAS

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